GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.439, de 26 de março de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua São Paulo, n° 184, Distrito de Anhanguera, naquele Município, com 2.183,96m² (dois mil cento e oitenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.423,00m² (um mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 35.259, inserido na área objeto da Matrícula n° 236.645 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e identificadoe descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00229815/2024-86.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o caput deste artigo encontra-se instalada a EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/03/2025
Atualizado em: 27/03/2025 10:48

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