GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.815, de 19 de julho de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, parte do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 17.735, de 11 de janeiro de 2022, um terreno com área de 6.621,89m² (seis mil seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), inserido em imóvel institucional maior do Município, com área total de 21.902,00m² (vinte e um mil novecentos e dois metros quadrados), localizado na Avenida Nelson Palma Travassos, s/n°, Bairro City Jaraguá, naquele Município, constante da Matrícula n° 19.373 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo 018.00000597/2023-34. Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pela Consultoria Jurídica ou pelo Secretário da Segurança Pública, do qual deverão constar as condições impostas à concessionária. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 20/07/2023 |
Atualizado em: 20/07/2023 10:35 |
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