GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.212, de 16 de dezembro de 2025 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conselheiro Crispiniano, n°s 393, 399, 401 e 403, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua Conselheiro Crispiniano, n°s 393, 399, 401 e 403, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 006.017.0045-7, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004147/2025-11 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Conselheiro Crispiniano, segue confrontando com a referida rua por 12,57m até o ponto 2; por 0,53m até o ponto 3; e por 19,71m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 006.017.0044-9 por 8,14m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue por 19,62m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue por 13,68m até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com o imóvel de contribuinte n° 006.017.0001-5; desse ponto, deflete à direita e segue por 0,88m até o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue por 5,07m até o ponto 9, confrontando do ponto 7 ao ponto 9 com a Avenida São João; e, desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Avenida São João com a Rua Conselheiro Crispiniano por 1,99m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 232,00m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 17/12/2025 |
| Atualizado em: 17/12/2025 11:18 |