GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.383, de 1 de fevereiro de 2010

Autoriza a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de partes do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de uma sala medindo 20,37m² (vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e uma área do pátio medindo 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Iracemápolis "João Ometto", da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Pedro Chinellatto, nº 219, Centro, naquele município, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.518, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.560/2009.

Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Setor de Transportes do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 02/02/2010
Atualizado em: 02/02/2010 09:47

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