GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.027, de 1 de agosto de 2007

Prorroga, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Municipio de Santo Antônio do Aracanguá, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Aracanguá, objeto do Decreto Estadual nº 51.863, de 1º de junho de 2007 Legislação do Estado, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de abril de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 02/08/2007
Atualizado em: 02/08/2007 15:16

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