GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.745, de 25 de fevereiro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel denominado "Parque Modernista - Casa Modernista", localizado na Rua Santa Cruz, nº 325, Vila Mariana, neste município, com 12.231,00m² (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) de área total e 1.204,73m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Protocolo Especial de Cadastro nº 1.392, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado e nos autos do processo SC-666/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, integrará como centro de referencia do Movimento Modernista, o Projeto Museu da Cidade da Municipalidade da Capital, desenvolvido pela Secretaria de Cultura do Município de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 14:12

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