Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela D'Oeste, do imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Estrela D'Oeste, de um imóvel localizado na Rua Amazonas, n° 514, naquele município, com 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados) de terreno e 96,66m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.463, conforme identificado nos autos do processo GS-3649/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á instalação de uma Secretaria Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.997, de 28 de setembro de 2004 .
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN |