GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.055, de 5 de novembro de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, nos termos da Lei municipal n° 2.381, de 18 de novembro de 2014, o imóvel objeto da Matrícula n° 9.340 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, localizado na Rua João Pesente, nº 517, Bairro Bela Vista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 161.00063731/2023-72. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/11/2025 - Retificação no referendo em 07/11/2025 |
| Atualizado em: 10/11/2025 11:41 |