GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.055, de 5 de novembro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, nos termos da Lei municipal n° 2.381, de 18 de novembro de 2014, o imóvel objeto da Matrícula n° 9.340 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, localizado na Rua João Pesente, nº 517, Bairro Bela Vista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 161.00063731/2023-72.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/11/2025 - Retificação no referendo em 07/11/2025
Atualizado em: 10/11/2025 11:41

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