GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.544, de 22 de maio de 2025 |
Institui a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis" - CPA/M-6, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou Instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do CPA/M-6 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao município de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta e indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição: I - no anverso: a) terá a forma de um escudo redondo de prata (metal – pantone 427c), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 3 mm (três milímetros) de espessura, com bordadura de 5 mm (cinco milímetros) de blau (esmalte azul – pantone P106-7 - #1878bb), em baixo relevo de 0,5mm (meio milímetro), e orlas de 0,5 mm (meio milímetro) de alto relevo; b) sobreposto a medalha, o campo de prata fosca (metal – pantone 427c) de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), a silhueta das sete cidades que compõe a região do Grande ABC, de 20 mm (vinte milímetros) de altura por 20 mm (vinte milímetros) de largura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), marcada pelos limites municipais em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro); c) a silhueta sobrepõe um gládio de lâmina voltada para cima, de 33 mm (trinta e três milímetros) de altura por 4 mm (quatro milímetros) de largura, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) do campo de prata; d) circundando o campo de prata fosca, seis fortalezas, de 3 mm (três milímetros) de altura por 8 mm (oito milímetros) de largura e em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), dispostas em dois grupos de três à destra e três à sinistra, tudo de prata (metal – pantone 427c); II - no verso: a) o conjunto será em escudo redondo de prata (metal – pantone 427c) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com 3 mm (três milímetros) de espessura e bordadura de 5 mm (cinco milímetros) e orlas de 0,5 mm (meio milímetro) de alto relevo; b) no campo de prata fosca (metal pantone 427c) de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, e em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro) a logomarca da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 18 mm (dezoito milímetros) de altura por 22 mm (vinte e dois milímetros) de largura, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro); c) na bordadura, em chefe, em caracteres versais (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) os dizeres “1975 CINQUENTENÁRIO 2025”, e, em contra chefe, em caracteres (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) os dizeres “CPA/M-6”, tudo de sable (esmalte preto – pantone black) em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro); III – a medalha pende por uma fita de gorgorão achamalotado de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por sete listras, verticalmente dispostas da esquerda para direita, tendo as seguintes cores e proporções: a) amarela, medindo 2 mm (dois milímetros); b) azul, medindo 5,5 mm (cinco milímetros e meio); c) branca, medindo 8 mm (oito milímetros); d) verde, medindo 4 mm (quatro milímetros); e) branca, medindo 8 mm (oito milímetros); f) azul, medindo 5,5 mm (cinco milímetros e meio); g) amarela, medindo 2 mm (dois milímetros); IV – a fita não terá sobreposições. § 1º - Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha. § 2º - A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendendo por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no “caput” deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções. § 3º - A barreta de prata (metal – pantone 427c) terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, composta de uma faixa central de 4 mm (quatro milímetros) de sinople (esmalte verde – pantone p154-87 - #13d40d), ladeada por duas faixas de 6,5 mm (seis milímetros e meio) de argento (esmalte branco – pantone p179-1 - #ffffff) ladeadas de duas faixas de 5 mm (cinco milímetros) de blau (esmalte azul – pantone p106-7 - #1878bb), ladeadas por duas faixas de 2 mm (dois milímetros) de ouro (esmalte amarelo – pantone p7-8 - #fad126), com borda e perfilado de 0,5mm (meio milímetro) de prata (metal – pantone 427c). § 4º - A roseta em prata (metal – pantone 427c) terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, sendo composta de uma cruz pátea com poste vertical de blau (esmalte azul – pantone p106-7 - #1878bb) e barra transversal de sinople (esmalte verde – pantone p154-87 - #13d40d), sobre um campo de argento (esmalte branco – pantone p179-1 - #ffffff); em seu centro a silhueta, de prata (metal – pantone 427c), dos sete municípios que compõem a Região do Grande ABC, de 9 mm (nove milímetros) de altura e 8 mm (oito milímetros) de largura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com os dizeres em carácteres versais (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) “M6”, em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro). § 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha. Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão integrada pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis, que será seu Presidente, e mais quatro membros por este escolhidos, dos quais, três, obrigatoriamente, Oficiais do CPA/M-6. § 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente. § 2º - A aprovação das indicações dependerá da maioria absoluta de votos dos membros da Comissão. § 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo. Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do “curriculum vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro. § 1º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. § 2º - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma implicará o cancelamento da indicação. Artigo 5º - Perderá o direito de uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Artigo 6º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento “bom” e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa. Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis. Artigo 8º - A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do CPA/M-6 e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados. Artigo 9º - A cerimônia de entrega será feita, de preferência, em solenidade pública, na data Comemorativa do Aniversário da Unidade, na sede do CPA/M-6, presidida pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis. Artigo 10 - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos. Artigo 11 – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente. Artigo 12 – As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho da Comissão a que se trata o artigo 3º deste decreto. Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/05/2025 |
Atualizado em: 23/05/2025 11:35 |
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