ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bilac, do imóvel consistente em um prédio com área construída de 323,00m² (trezentos e vinte e três metros quadrados) e respectivo terreno com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizado na Rua Vicente Felício Primo, nº 384, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 773 e identificado nos autos do processo SS-598/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à dar seguimento ao aperfeiçoamento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade onde atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde da Família de Bilac.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |