GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.447, de 29 de novembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bilac, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bilac, do imóvel consistente em um prédio com área construída de 323,00m² (trezentos e vinte e três metros quadrados) e respectivo terreno com área total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), localizado na Rua Vicente Felício Primo, nº 384, naquele município, cadastrado no SGI sob nº 773 e identificado nos autos do processo SS-598/08.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à dar seguimento ao aperfeiçoamento das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP da localidade onde atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde da Família de Bilac.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/11/2010
Atualizado em: 30/11/2010 12:15

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