GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.965, de 14 de outubro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Jaraguá, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código TGA 432/2023 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo n°383.00000022/2024-43, referente ao cadastro Sabesp n° 0192/073, necessária à implantação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, área essa que constitui parte do imóvel objeto da Matrícula n° 242.393 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pertencente a Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri e/ou outros, e se encontra situada na Avenida Chica Luiza, s/n°, designada como Área "C", destacada da Fazenda Jaraguá, na Vila Jaraguá, Distritos de Jaraguá e Perus, lado esquerdo, no sentido de São Paulo a Campinas, sendo descrita como tendo início no ponto "C12", situado no alinhamento da Avenida Chica Luíza, de onde segue com azimute de 331°55'39'' por 21,25 até o ponto "C13"; desse ponto, segue confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°36'56'' e 50,35m até o ponto "S1"; 192°51'16'' e 27,07m até o ponto "S2"; 107°36'56'' e 69,52m até o ponto "S3"; e 350°32'16'' e 13,63m até o ponto "C12", fechando o perímetro e encerrando a área de 1.663,22m² (um mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/10/2024 |
Atualizado em: 15/10/2024 11:04 |
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