GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.965, de 14 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à implantação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Jaraguá, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código TGA 432/2023 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo n°383.00000022/2024-43, referente ao cadastro Sabesp n° 0192/073, necessária à implantação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, área essa que constitui parte do imóvel objeto da Matrícula n° 242.393 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pertencente a Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri e/ou outros, e se encontra situada na Avenida Chica Luiza, s/n°, designada como Área "C", destacada da Fazenda Jaraguá, na Vila Jaraguá, Distritos de Jaraguá e Perus, lado esquerdo, no sentido de São Paulo a Campinas, sendo descrita como tendo início no ponto "C12", situado no alinhamento da Avenida Chica Luíza, de onde segue com azimute de 331°55'39'' por 21,25 até o ponto "C13"; desse ponto, segue confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°36'56'' e 50,35m até o ponto "S1"; 192°51'16'' e 27,07m até o ponto "S2"; 107°36'56'' e 69,52m até o ponto "S3"; e 350°32'16'' e 13,63m até o ponto "C12", fechando o perímetro e encerrando a área de 1.663,22m² (um mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados).

Artigo 2º- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/10/2024
Atualizado em: 15/10/2024 11:04

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