GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.719, de 25 de julho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal n° 4.793, de 24 de março de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 42.056 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, com 6.944,00m² (seis mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), identificado como Área Institucional I B, localizado entre o Jardim Stracini e Jardim do Bosque, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00421138/2024-56.

Artigo 2° - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 26/07/2024 10:58

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