GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.710, de 16 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária à implantação do Empreendimento Rodoviário “Nova Tamoios – Contornos”, no Município de Caraguatatuba, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área identificada no cadastro de n° CDSP0000099-083.083-000-D02/801_A e na planta constante dos autos do Processo Digital 001.00002606/2023-56, necessária à implantação do Empreendimento Rodoviário “Nova Tamoios – Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba, área essa localizada na SP-099, Rodovia dos Tamoios, entre os km 82+847,143m e 82+913,349m (Avenida Presidente Campos Salles, n° 920), do lado direito do eixo de projeto da SP-099, no sentido de Paraibuna a SP-055, Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1(D), de coordenadas N=258.715,970 e E=153.983,880, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1(D)-2, com azimute de 136°47'14" e distância de 57,83m; 2-3, com azimute de 142°42'53" e distância de 9,03m; 3-4, com azimute de 225°31'26" e distância de 12,23m; 4-5, com raio de 225,50m e desenvolvimento de 14,89m; 5-6, com azimute de 317°57'01" e distância de 49,76m; e 6-1(D), com azimute de 34°27'32" e distância de 11,62m, perfazendo a área de 786,32m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/05/2023
Atualizado em: 17/05/2023 12:20

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