GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.335, de 8 de dezembro de 2022

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Jacupiranga, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.140, de 2 de dezembro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Jacupiranga, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2022.

CARLÃO PIGNATARI


Publicado em: 09/12/2022
Atualizado em: 12/12/2022 11:50

67.335.docx67.335.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'