GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.335, de 8 de dezembro de 2022 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Jacupiranga, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município. |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.140, de 2 de dezembro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Jacupiranga, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2022. CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 09/12/2022 |
Atualizado em: 12/12/2022 11:50 |
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