Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Residencial Mário Cazeri", naquele município, com 7.391,48m² (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.043 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, objeto da Lei municipal nº 2.644, de 11 de janeiro de 2013, conforme identificado no expediente GDOC-19018-137677/2013-PGE (CC-12319/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |