GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.616, de 18 de outubro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guariba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Residencial Mário Cazeri", naquele município, com 7.391,48m² (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.043 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, objeto da Lei municipal nº 2.644, de 11 de janeiro de 2013, conforme identificado no expediente GDOC-19018-137677/2013-PGE (CC-12319/2013).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/10/2013
Atualizado em: 21/10/2013 09:12

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