GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.080, de 21 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Luiziânia, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Luiziânia, nos termos Lei municipal nº 683, de 16 de janeiro de 1985, modificada pela Lei municipal nº 797, de 24 de maio de 1988, um terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Tancredo Neves, nº 143, Centro, naquele Município, com área total de 974,02m²(novecentos e setenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 46.406 do Ofício de Registro de Imóveis de Penápolis e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado SGI sob o nº 3.266, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE-3/1987 (SG-2.704.844/2019).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Luiziânia.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 22/07/2020
Atualizado em: 22/07/2020 10:59

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