GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 2.401,31m² (dois mil e quatrocentos e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Indaiatuba necessário à execução de obras e serviços entre o km 60+600 e o km 60+900 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP-75, com limites e confrontações mencionados na planta cadastral de código nº DE-13.075.060-8-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84871/17/2001-ST, a saber: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.075.0608D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Indaiatuba, entre o km 60+600 e o km 60+900 na pista Norte da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP-75, que consta pertencer a Colliers Internacional, Della Páscoa Imóveis, Fazenda Casa Verde, Galpões Panorama, Chácaras Alvorada, Hotel Íbis, Auto Posto Amgarten e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242.747,640200 e E=181.280,690900 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 43º42'57", distância de 211,47m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 43º29'14", distância de 65,28m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 215º02'48", distância de 62,83m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 215º03'48", distância de 35,53m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 224º17'34", distância de 62,63m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 230º36'20", distância de 60,38m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 230º22'19", distância de 57,34m, perfazendo uma área de 2.401,31m².".
Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
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