GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023 |
Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 Decreta: Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 “Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022 Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (*) Revogado pelo Decreto nº 69.282, de 31 de dezembro de 2024 |
Publicado em: 18/12/2023 |
Atualizado em: 03/01/2025 10:47 |
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