JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bálsamo, de parte de um imóvel localizado na Rua Doutor Alberto Andaló, nº 584, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3744, com área de 1.467,30m² (um mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PR-8-1.696/1990-PGE.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar e outros programas de interesse da população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |