GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.613, de 28 de outubro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bálsamo, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bálsamo, de parte de um imóvel localizado na Rua Doutor Alberto Andaló, nº 584, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3744, com área de 1.467,30m² (um mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PR-8-1.696/1990-PGE.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar e outros programas de interesse da população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/10/2008
Atualizado em: 29/10/2008 10:20

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