GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.600, de 28 de dezembro de 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública Estadual, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 243.000.000,00 (Duzentos e quarenta e três milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública Estadual, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2000
Atualizado em: 08/05/2003 17:10

Dec.45.600.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'