Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel localizado na Rua Adelino Parro Junior, nº 281, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de terreno e 1,397,00m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo SE-651/0030/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos de interesse social pelo município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN