GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.518, de 16 de fevereiro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel localizado na Rua Adelino Parro Junior, nº 281, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de terreno e 1,397,00m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo SE-651/0030/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos de interesse social pelo município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/02/2006
Atualizado em: 17/02/2006 15:21

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