GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.094, de 14 de novembro de 2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Piraju, da Secretaria da Educação, no Município de Taguaí, a Escola Estadual "Bairro Meneghel”.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/11/2025
Atualizado em: 17/11/2025 15:15

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