Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 664, naquele município, com área de 1.914,67m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE-643/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Casa da Cultura do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO