GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.851, de 1 de junho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 664, naquele município, com área de 1.914,67m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo PGE-643/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Casa da Cultura do Município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 02/06/2006
Atualizado em: 02/06/2006 10:01

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