GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.026, de 4 de agosto de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Criança Olímpica, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Criança Olímpica, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.538.677/0001-64, do imóvel localizado no Município de Barretos, na Avenida 7, nº 1.337, com 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 398,00m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados) de construção, conforme identificado no Processo SAA-18.387/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de projetos sociais em benefício da comunidade local.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 5/8/2006
Atualizado em: 07/08/2006 10:08

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