Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Criança Olímpica, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.538.677/0001-64, do imóvel localizado no Município de Barretos, na Avenida 7, nº 1.337, com 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 398,00m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados) de construção, conforme identificado no Processo SAA-18.387/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de projetos sociais em benefício da comunidade local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO