ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi-Mirim, de uma área com 207.577,97m² (duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no "Campo da Raia", naquele município, conforme identificada nos autos do processo GS-490/2007-SSP e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com frente para a Rua Rio de Janeiro, parte de área maior, localizada no "Campo da Raia", Município de Mogi-Mirim, com 10.222,03m² (dez mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e três decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo GS-490/2007-SSP e apesos.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior e de uma unidade do Corpo de Bombeiros.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nºs 54.984, de 4 de novembro de 2009 , alterado pelo Decreto nº e 55.808, de 12 de maio de 2010 .
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |