GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.327, de 2 de dezembro de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os imóveis que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos previstos no inciso II do artigo 11 da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016 I - Transcrição n° 100.070 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8230 - Rua Cinco de Outubro, s/nº, Americanópolis, São Paulo; II - Matrícula n° 92.643 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8258 - Rua Magalhães de Castro s/nº, Q-47 L-12, Butantã, São Paulo; III - Matrícula n° 31.474 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7862 - Rua Boavas, s/nº, lote l-C, quadra 1, Brooklin Paulista, São Paulo; IV - Matrícula n° 52.827 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7639 - Avenida Jornalista Roberto Marinho, nºs 37/47-A, Cidade Monções, São Paulo; V - Matrícula n° 55.824 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7657 - Avenida Portugal, nº 1084, Brooklin Paulista, São Paulo; VI - Matrícula n° 79.922 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8096 - Rua Palmares, nº 785, Brooklin Paulista, São Paulo; VII - Matrícula n° 83.006 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7962 - Rua Cristóvão Pereira, nº 1105, Campo Belo, São Paulo; VIII - Matrícula nº 83.525 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7961 - Rua Cristóvão Pereira, nº 1030, Campo Belo, São Paulo; IX - Matrícula n° 85.462 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8098 - Rua Palmares, nº 788, Brooklin Paulista, São Paulo; X - Matrícula n° 90.267 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8143 - Rua Porto União, s/nº, lote 20, quadra 159, Brooklin Paulista, São Paulo; XI - Matrícula n° 90.087 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7686 - Avenida Vereador José Diniz, nº 2716, Brooklin Paulista, São Paulo; XII - Matrícula n° 94.027 do l5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8097 - Rua Palmares, nº 796, Brooklin Paulista, São Paulo; XIII - Matrícula n° 127.091 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 6682 - Rua Antônio de Macedo Soares, nº 584, Campo Belo, São Paulo; XIV - Matrícula nº 131.686 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7953 - Rua Constantino de Souza, nº 1284, Campo Belo, São Paulo; XV - Matrícula n° 135.274 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7694 - Rua Acapurana, nº 19, Brooklin Paulista, São Paulo; XVI - Matrícula nº 136.015 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7701 - Rua Antônio de Macedo Soares, s/nº, Campo Belo, São Paulo; XVII - Matrícula n° 136.260 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7697 - Rua Acapurana, nº 71, Brooklin Paulista, São Paulo; XVIII - Matrícula n° 136.520 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8093 - Rua Palmares, nº 773, Brooklin Paulista, São Paulo; XIX - Matrícula n° 136.655 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8094 - Rua Palmares, nº 779, Brooklin Paulista, São Paulo; XX - Matrícula n° 136.841 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8189 - Rua Tibiriçá, nº 778-A, Brooklin Paulista, São Paulo; XXI - Matrícula n° 169.938 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8041 - Rua Iguaçu, nº 54, s/ inf. 974, Brooklin Paulista, São Paulo; XXII - Matrícula nº 172.310 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8048 - Rua João Álvares Soares, nº 535, Campo Belo, São Paulo; XXIII - Matrícula n° 195.033 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7986 - Rua Filinto Gomes da Silva, s/nº, antiga Rua Particular, nº 13, Vila Cordeiro, São Paulo; XXIV - Matrícula n° 274.001 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7806 - Rua Bartolomeu Feio, nº 859, Vila Cordeiro, São Paulo; XXV - Transcrição n° 116.166 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7944 - Rua Conde Porto Alegre nº 821, Campo Belo, São Paulo; XXVI - Transcrição n° 117.082 de 16/07/1975 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8099 - Rua Constantino de Souza, nº 1389, Casa 45, Campo Belo, São Paulo; XXVII - Transcrição n° 119.667 de 02/10/1975 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7707 - Rua Antônio de Macedo Soares, nº 686, Campo Belo, São Paulo; XXVIII - Transcrição n° 119.670 de 02/10/1975 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 7958 - Rua Cristóvão Pereira, nºs 1058, 1058-A e 1058-B, Campo Belo, São Paulo; XXIX - Matrícula n° 27.217 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8238 - Rua Magalhães de Castro, s/nº, L-6, Q-45, Butantã, São Paulo; XXX - Transcrição n° 141.789 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SGI 8221 - Rua Magalhães de Castro esquina com a Rua Professor Horácio Berlinck, Q-46 L-12, Butantã, São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 03/12/2020 |
Atualizado em: 16/12/2020 15:07 |
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