GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.478, de 10 de abril de 2025 |
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários: I - Sistema Dom Pedro I; II - Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste; III- Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul; IV - Sistema Anhanguera-Bandeirantes; V - Sistema Anchieta-Imigrantes; VI - Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto; VII- Sistema Sorocaba-Campinas; VIII- Jacu Pêssego; e IX - Marginal Tietê. Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/04/2025 |
Atualizado em: 11/04/2025 13:10 |
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