GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.424, de 20 de março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 1° e no inciso V do artigo 2° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1° -Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis identificados na planta cadastral e descritos no memorial constantes dos autos do Processo n° 387.00000090/2025-81, necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, situados na Avenida Rudge, nºs 366, 376, 382, 386, 390 e 398, no Distrito do Bom Retiro, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, os quais correspondem aos contribuintes nºs 019.043.0077-4, 019.043.0007-3, 019.043.0008-1, 019.043.0009-1, 019.043.0010-3 e 019.043.0011-1 e têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Rudge, segue confrontando com a referida avenida com as seguintes distâncias: 18,05m até o ponto 2; 3,68m até o ponto 3; e 19,21m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuintes n°s 019.043.0072-3 a 019.043.0076-6 por 51,03m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 019.043.0066-9, 019.043.0032-4 e 019.043.0033-2 por 30,08m até o ponto 6; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 019.043.0033-2 e 019.043.0048-0 por 10,75m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 019.043.0005-7 por 49,29m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/03/2025
Atualizado em: 21/03/2025 10:44

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