GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.187, de 27 de junho de 2008

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, que declarou Situação de Emergência no Município


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto estadual nº 52.866, de 3 de abril de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizadas a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/06/2008
Atualizado em: 30/06/2008 11:13

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