GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.335, de 5 de abril de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel, próprio estadual, localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Av Walkir Vergani) km 162+200m, naquele município, com área de 5.214,00m² (cinco mil, duzentos e quatorze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26495, conforme identificado no processo nº 24127/07/DER/2017-SLT5 (SLT-1152337/2017).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do SAMU, da Central de administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.974, de 18 de dezembro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2018
Atualizado em: 27/03/2019 12:25

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