GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.808, de 26 de agosto de 2024 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Itu, da Secretaria da Educação, no Município de Boituva, a Escola Estadual Jardim Paraíso. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/08/2024 |
Atualizado em: 27/08/2024 11:16 |
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