GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.808, de 26 de agosto de 2024

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Itu, da Secretaria da Educação, no Município de Boituva, a Escola Estadual Jardim Paraíso.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/08/2024
Atualizado em: 27/08/2024 11:16

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