GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.900, de 23 de setembro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, nos termos da Lei municipal n° 894, de 6 de março de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 103.216 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, identificado como Sistema de Recreio 5-B, localizado na Rua José Mathias Farhat Sobrinho, loteamento denominado "JARDIM AMÉRICA", naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00009553/2024-51.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao uso do Poder Judiciário Estadual.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/09/2024
Atualizado em: 25/09/2024 18:49

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