GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.587, de 13 de novembro de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel rural objeto da matrícula nº 24.577 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com área de 12,95 hectares, encravado na Gleba do Suíço, dentro da Fazenda Montalvão, Seção C, Município e Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAP/GS-199/2019 (SG-2.010.742/2019).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo abriga a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 14/11/2019
Atualizado em: 14/11/2019 10:39

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