GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.341, de 4 de fevereiro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei n° 18.176, de 25 de julho de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 36.581 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Carlos Weber, s/n°, Bairro Vila Leopoldina, naquele Município, identificado e descrito nos autos d

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Publicado em: 05/02/2025
Atualizado em: 05/02/2025 11:19

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