GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.566, de 26 de fevereiro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Caraguatatuba, imóvel que especifica.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, ao Município de Caraguatatuba, a título precário e por prazo indeterminado, de imóvel com benfeitorias, localizado à Praça Dr. Candido Motta n.º 72, Centro, com 3.826,00m² e área construída de 827,00m², anteriormente ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental "Adaly Coelho Passos".

    Parágrafo único - O imóvel destina-se a abrigar um Centro Cultural.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/02/2002
Atualizado em: 27/05/2003 12:00

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