GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.478, de 17 de março de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno e construção, situado na Avenida Brasilia, nº 1.166, tendo o terreno a área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características constantes do Processo SS-35.839/90.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de repartições ligadas à área educacional do Município de Araçatuba.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/03/2005
Atualizado em: 06/04/2005 14:28

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