Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno e construção, situado na Avenida Brasilia, nº 1.166, tendo o terreno a área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características constantes do Processo SS-35.839/90.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de repartições ligadas à área educacional do Município de Araçatuba.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN