JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado, e
Considerando as freqüentes enchentes dos córregos Retiro Saudoso e Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto, que vem anualmente prejudicando os moradores e comerciantes do entorno da região ribeirinha;
Considerando que se faz necessário mitigar os efeitos dessas enchentes com a realização de obras pelo poder público municipal, consistentes no alargamento das galerias pluviais e canalização dos mencionados córregos, especialmente em área de propriedade da Fazenda do Estado;
Considerando se tratar de situação emergencial que exige a imediata realização das citadas obras antes das ocorrências elevadas de chuvas do próximo verão,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Preto, de uma área medindo 1.019,32m² (um mil, dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 64, Vila Tibério, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-137/2006.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de obras de contenção de enchentes e implantação de galerias pluviais, que ao seu término será restituída ao Estado.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |