GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.715, de 25 de julho de 2024 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Porto Ferreira, nos termos do Decreto municipal n° 2.789, de 7 de maio de 2024, o imóvel designado como Área Institucional I, situado na Avenida General Álvaro de Góes Valeriani, n° 1.225, Centro Empresarial Ferreirense, no referido Município, com 7.394,127m² de terreno e 1.905,71m² de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 229.00004003/2023-14. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Secretário da Educação, ou à Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/07/2024 |
Atualizado em: 26/07/2024 10:47 |
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