Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, a área que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, constituída de parte da Área Institucional "C", com 6.000,78m² (seis mil metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarlá de Carvalho", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do processo SE-2.439/2004.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Ciclo II, Ensino Médio, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008
JOSÉ SERRA |