GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.950, de 7 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, nos termos da Lei municipal n° 2.851, de 14 de junho de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 20.928 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Ferreira, com área de 7.906,76m² (sete mil novecentos e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua José Gomes, s/n°, Bairro Parque Residencial Porto Bello, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/22976.

Parágrafo único O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 08/07/2022
Atualizado em: 08/07/2022 10:56

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