GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.147, de 16 de novembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaú, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaú, de um prédio escolar, localizado no Bairro Barra Mansa, antiga EEPG "Prof. Renato Santo Gallo", com área total de 4.900,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-972/2003.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o funcionamento de classes do ensino fundamental que foram municipalizadas e classes de educação infantil para os alunos da Zona Rural.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela pertinente e que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/11/2004
Atualizado em: 17/11/2004 18:04

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