GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.893, de 28 de junho de 2022 |
Aprova a Ata do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020 Decreta: Artigo 1º - Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, realizada em 22 de março de 2022, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida. Artigo 2º - Os bens, direitos, obrigações, atribuições e recursos financeiros da Fundação ficam transferidos para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Parágrafo único - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sub-rogar-se-á nos contratos administrativos vigentes celebrados pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Artigo 3° - O acervo documental da Fundação Parque Zoológico de São Paulo será encaminhado ao Departamento de Entidades Extintas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria de Orçamento e Gestão. Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos documentos necessários ao funcionamento e atuação da Coordenadoria de Fauna Silvestre da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que deverão permanecer sob sua guarda. Artigo 4° - As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 29/06/2022 |
Atualizado em: 29/06/2022 11:00 |
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