GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.893, de 28 de junho de 2022

Aprova a Ata do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020 Legislação do Estado, que autorizou a extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, realizada em 22 de março de 2022, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.

Artigo 2º - Os bens, direitos, obrigações, atribuições e recursos financeiros da Fundação ficam transferidos para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Parágrafo único - A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sub-rogar-se-á nos contratos administrativos vigentes celebrados pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

Artigo 3° - O acervo documental da Fundação Parque Zoológico de São Paulo será encaminhado ao Departamento de Entidades Extintas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria de Orçamento e Gestão.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos documentos necessários ao funcionamento e atuação da Coordenadoria de Fauna Silvestre da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que deverão permanecer sob sua guarda.

Artigo 4° - As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 29/06/2022
Atualizado em: 29/06/2022 11:00

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