GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.721, de 15 de fevereiro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Donegar, identificado como Lote "S", Quadra 17, naquele município, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 7573, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1091, de 7 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.038/07-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Grupamento, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 13:58

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