Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, de um imóvel com suas instalações e equipamentos, localizado no Município de Iguape, na confluência da Rua Euclides Roque Bastos e Avenida Princesa Isabel, denominado Entreposto de Pesca, cadastrado no SGI nº 3041, conforme identificado nos autos do processo SAA-582/1998.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à estruturação da cadeia produtiva de pescado, desde a sua produção até o fornecimento de insumos, incluindo beneficiamento e comercialização.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA |