GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.694, de 13 de novembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP, de um imóvel com suas instalações e equipamentos, localizado no Município de Iguape, na confluência da Rua Euclides Roque Bastos e Avenida Princesa Isabel, denominado Entreposto de Pesca, cadastrado no SGI nº 3041, conforme identificado nos autos do processo SAA-582/1998.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à estruturação da cadeia produtiva de pescado, desde a sua produção até o fornecimento de insumos, incluindo beneficiamento e comercialização.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 138, de 2 de agosto de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/11/2008
Atualizado em: 14/11/2008 10:19

53.694.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'