Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prefeito Hélio de Almeida Bastos, s/nº, naquele município, com área de 2.998,32m² (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.322 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, objeto da Lei municipal nº 4.073, de 30 de dezembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-59/2011-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN |