GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.157, de 28 de agosto de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal n° 1.673, de 9 de junho de 1980, alterada pelas Leis nº 1.811, de 11 de abril de 1983, e nº 5.077, de 8 de setembro de 2015, o imóvel localizado na Rua América do Sul, nº 309, Parque das Américas, naquele Município, com área total de 6.060,00m² (seis mil e sessenta metros quadrados) e área construída de 3.302,00m² (três mil, trezentos e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 32.269 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, cadastrado no SGI sob o nº 39152, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-449.282/2019.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 25.996, de 8 de outubro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 29/08/2020
Atualizado em: 03/09/2020 11:22

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