GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.144, de 30 de abril de 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 40.567,60m² (quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-203.610/12 (código-5758409), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida - Distrito Grajaú - Município de São Paulo/ SP, cuja descrição se inicia no ponto 1, no alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, junto ao Espaço Livre (PMSP) do loteamento Parque Cocaia; do ponto 1 segue 182,00m pelo alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida até o ponto 6; deflete à esquerda e segue 141,00m confrontando com o imóvel nº 109 da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida até o ponto 9; deflete à direita e segue 35,30m na mesma confrontação até o ponto 10; deflete à esquerda e segue 146,30m confrontando com o imóvel nº 48 da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida até o ponto 15; deflete à direita e segue 20,60m confrontando com o imóvel nº 19A da Viela 27 até o ponto 16; deflete à esquerda e segue 8,90m confrontando com o final da Rua Zambugueiro até o ponto 17; deflete à esquerda e segue 206,30m confrontando com fundos de imóveis da Rua Santo Antonio de Ossela até o ponto 36; deflete à esquerda e segue 30,60m confrontando com os imóveis s/n º, 51, 53 e 49 da Viela 30 do Parque Cocaia até o ponto 37; deflete à direita e segue 38,50m confrontando com o imóvel n º 49 da Viela 30 do Parque Cocaia até o ponto 38; deflete à esquerda e segue 25,90m pelo alinhamento da Viela 30 e final da Rua Portunhos do loteamento Parque Cocaia até o ponto 39; deflete à esquerda e segue 100,00m confrontando com área desapropriada pela PMSP - DUP 48.564/07 (EMEF Padre José Pegorato) até o ponto 40; deflete à direita e segue 80,00m na mesma confrontação até o ponto 41; deflete à direita e segue 100,00m ainda confrontando com Área desapropriada pela PMSP - DUP 48.564/07 (EMEF Padre José Pegorato) até o ponto 42; deflete à esquerda e segue 118,00m pelo alinhamento da Viela 32, final da Rua Verbasco, Viela 33, final da Rua Hugo Fóscolo e Espaço Livre (PMSP), todos do loteamento Parque Cocaia, até alcançar o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 40.567,60m² (quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/05/2013
Atualizado em: 02/05/2013 15:41

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