GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.591, de 22 de março de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, o imóvel que especifica. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, nos termos da Lei municipal nº 2.623, de 4 de maio de 2021, alterada pela Lei municipal nº 2.714, de 23 de junho de 2022, o lote de terreno nº 89 da quadra nº 99 da Planta Geral da Cidade de Mirante do Paranapanema, com área de 1.621,00m² (um mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), objeto da Matrícula nº 11.209, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Mirante do Paranapanema, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-PRC-2022/07761. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/03/2023 |
Atualizado em: 23/03/2023 12:11 |
67.591.docx |