Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Panorama, do imóvel situado na Rodovia Panorama-Dracena - km 8, com área de 169.400,00m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), ou seja, 7,00 (sete) alqueires paulista, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo PR-10-8.945/99, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento do Projeto REVIVER, destinado a prestar assistência social e educativa a menores carentes do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS