GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.693, de 3 de fevereiro de 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor do Município de Panorama, do imóvel que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Panorama, do imóvel situado na Rodovia Panorama-Dracena - km 8, com área de 169.400,00m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), ou seja, 7,00 (sete) alqueires paulista, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo PR-10-8.945/99, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

    Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento do Projeto REVIVER, destinado a prestar assistência social e educativa a menores carentes do Município.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 04/02/2000
Atualizado em: 12/05/2003 14:26

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