GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.066, de 29 de setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino Região Leste 3:

    a) no Distrito de Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim Dom Angélico;

    b) no Distrito Iguatemi, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Recanto Verde Sol;

    II - na Diretoria de Ensino Região de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Jardim Maragogipe II.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/09/2005
Atualizado em: 30/09/2005 14:37

50.066.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'